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São Paulo derrota na Justiça ex-CEO que pedia indenização de R$ 1 milhão

Eduardo Ohata

O São Paulo ganhou na Justiça decisão, na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente à ação na qual o ex-CEO (Chief Executive Officer) do clube, Alexandre Bourgeois, exigia indenização superior a R$ 1 milhão.

Um período não-trabalhado, que se estendia até abril de 2017, estava incluído no processo. O executivo não chegou a permanecer três meses completos à frente do cargo antes de ser demitido pelo então presidente Carlos Miguel Aidar.

''Verifico que não há prova nos autos da presença do principal requisito para comprovação do vínculo de emprego, qual seja, a subordinação. Em nenhum momento houve demonstração de que o reclamante [Bourgeois] estava sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado e ao horário trabalhado. Não há qualquer elementos de prova no sentido de que o reclamante estava inserido na dinâmica organizada do clube, satisfazendo os elementos da subordinação estrutural, da qual este magistrado é adepto'', cita o juiz do Trabalho Frederico Monacci Cerutti, na sentença.

O documento, baseado em testemunhos, ao caracterizar Bourgeois como profissional autônomo, mais em um papel de consultor, e não como um funcionário, ressalta que ''o reclamante prestava uma consultoria na área de futebol… e não podia contratar fornecedores nem assinar em nome do clube; que o reclamante não podia contratar pessoal… que o reclamante dividia uma sala com as consultorias acimamencionadas e que nunca viu o reclamante dando ordens a funcionários da reclamada [São Paulo]'', continua.

''A hipótese, portanto, é de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre reclamante e a reclamada… Todos os demais pedidos inerentes ao vínculo empregatício seguem a mesma sorte, pelo que julgo improcedentes os pedidos…''.

Indicação do conselheiro Abílio Diniz a Aidar, Bourgeois pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre julho e novembro de 2015, quando deixou o cargo, e alega um salário mensal de R$ 6o mil. Pede também salários não-pagos de setembro a novembro, 13º salário e férias proporcionais ao período, mais FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O ex-CEO argumenta que tinha contrato com o clube até abril de 2017, e pede metade dos vencimentos entre novembro de 2015 e abril de 2017. Exibe, ainda, remuneração variável de R$ 380 mil por ter atingido a meta do EBTIDA, indicador financeiro que representa o quanto uma empresa gera de recursos por meio de suas atividades operacionais.

''Assim, entendo não provada a previsão de pagamento de remuneração variável, ante a negativa da reclamada. Da mesma forma, tendo em vista a ausência de formalização de contrato por escrito, considerado que o contrato celebrado de forma verbal se deu por prazo indeterminado, em razão de provas em sentido contrário. Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos de pagamento da multa do art. 479 da CLT, bem como o pagamento de remuneração variável'', conclui o documento.

Bourgeois pedia, ainda, compensação por danos morais e multa por atraso no pagamento das rescisões, que também foram julgados improcedentes.

Informado pelo blog sobre a sentença, Bourgeois afirmou que pretende recorrer e que iria se reunir com seu advogado.