S. Silvestre ironiza atleta de 56 com tempo incomum ao explicar eliminação
Eduardo Ohata
Pronto. Aqui está a saideira, o capítulo final, mas necessário, da polêmica gerada pelo senhor de 56 anos que terminou em 22º lugar na São Silvestre. A organização encaminhou a este blog a justificativa técnica do porquê de sua desclassificação que reproduzo integralmente abaixo.
A organização disse que, fosse o resultado verídico, seria um “caso para estudo da ciência do esporte”. Verdade, pois o veterano corredor de 56 anos teria chegado menos de 2 minutos depois do fundista brasileiro Solonei da Silva, 33, que já garantiu vaga para participar dos Jogos Olímpicos do Rio-2016.
“O Comitê Organizador da Corrida Internacional de São Silvestre 2015 informa que:
O atleta José Aparecido Gonçalves, número de peito 11929, de acordo com os relatórios de cronometragem não concluiu o percurso em 22º lugar. O mesmo não possui tempo de largada, ou seja, não há registro pelo tapete que controla o chip na largada. Contudo, o mesmo possui um registro de passagem pelo tapete de percurso localizado no Largo do Arouche, aproximadamente no km 10, às 09h06min54s, o que nos dá uma informação que o mesmo teria feito os primeiros 10k da prova em 06min54s.
Essa marca seria “fenomenal” e um caso para estudo da ciência do esporte ou, de fato, o atleta teria largado de algum local no percurso, burlando os pontos de checagem e o regulamento?
O registro do chip referente à chegada do atleta informa a passagem às 09h48min24s, fornecendo assim um tempo total de prova (tempo bruto) de 48min24s.
Por não haver tempo de largada não há como localizar o tempo líquido do atleta, uma vez que este tempo é a diferença entre o tempo total de prova (tempo bruto) e o tempo de largada.
Os resultados são publicados através do sistema de leitura do chip e de pesquisa após o evento e são, frequentemente, atualizados conforme regulamento.
Notoriamente o atleta não teve o desempenho que apresentou, não cumpriu os requisitos de largada e chegada expondo o evento e sua pessoa a uma situação de risco. Foi desclassificado e o resultado atualizado .
Sobre o atleta e sua característica técnica.
Na 90ª SÃO SILVESTRE (2014) o atleta correu com o número de peito 8876 e classificou-se na posição 3.809 com o tempo bruto de 01h26min15s e líquido de 01h24min46s.
Verificando todas provas do calendário da organização técnica realizadas em 2013, 2014 e 2105, com exceção da 90ª SÃO SILVESTRE (2014), não há nenhum registro de nenhuma performance tão “fenomenal”.
O Sr. José Aparecido Gonçalves foi tão rápido que através de sua “conduta antidesportiva” chegou oito segundos após o atleta 215, Vagner da Silva Noronha, que completou em 21º lugar com o tempo de 48min16s. Ressaltamos que o atleta Vagner da Silva Noronha foi 2º colocado na XXI Maratona de São Paulo 2015.
Considerando os fatos acima e imagens do próprio atleta no percurso, como o exemplo a seguir, <https://webrun.fotop.com.br/
suas declarações nos veículos de comunicação assumindo que largou antes do tempo
<http://www.webrun.com.br/h/
sendo que inicialmente reivindicava seu resultado e sua atitude que demonstram o mesmo em um ritmo contemplativo e bem abaixo da performance relatada, fica claro que o mesmo não concluiu o percurso em 22º lugar.
O Comitê Organizador do evento lamenta que a atitude deste atleta e de outros que tentam se beneficiar ou levar vantagens indevidas prejudique o bom andamento e a imagem da competição. A mesma oferece uma infraestrutura profissional aos participantes bem intencionados e devidamente inscritos, que acabam sendo prejudicados por atitudes similares a esta e também pelos que correm sem a devida inscrição.