Romário – Blog do Ohata http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br Cobertura de esportes olímpicos, lutas, bem como na garimpagem de histórias saborosas do esporte. Mon, 03 Sep 2018 07:00:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Romário e Zico acionam governo por risco de estrangeiros perderem cidadania http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br/2018/06/15/romario-aciona-governo-por-risco-de-perda-de-nacionalidade-de-estrangeiros/ http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br/2018/06/15/romario-aciona-governo-por-risco-de-perda-de-nacionalidade-de-estrangeiros/#respond Fri, 15 Jun 2018 07:00:40 +0000 http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br/?p=12967 O senador Romário (Podemos-RJ) e a Comissão Nacional do Esporte, órgão vinculado à pasta do Esporte liderado por Zico e que reúne desportistas representativos, questionaram o Ministério da Justiça sobre o risco de jogadores brasileiros naturalizados estrangeiros perderem a cidadania brasileira. Até a seleção do técnico Tite que disputa a Copa do Mundo foi utilizada como “provocação” no esforço dos esportistas em sensibilizar o governo brasileiro.

A portaria 172/1995 do Ministro da Justiça prevê a manutenção da nacionalidade brasileira quando a nacionalidade estrangeira for adquirida por naturalização voluntária. Mas os desportistas viram risco aos “estrangeiros” ao identificar que houve mudança na forma de aplicar o artigo 12 da Constituição, com chancela do Supremo Tribunal Federal, às decisões que decretaram as perdas de cidadania de Claudia Cristina Hoerig, extraditada para os EUA em janeiro, que se repetiu na portaria 90/2018 do Ministro da Justiça, que cassou a de Carlos Wanzeler, também naturalizado nos EUA, facilitando a extradição.

Foram apontados outros sinais de mudança de política do governo, como a inclusão de questionamento sobre outras nacionalidades no formulário de renovação de passaporte do brasileiro no exterior, e a atualização do site do Ministério das Relações Exteriores com um alerta para o risco de perda de nacionalidade do brasileiro que “voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional”.

Em sua carta, Romário explica que é frequente a necessidade da naturalização de jogadores de futebol que atuam no exterior para não estourar a cota de estrangeiros. Ele lembra que havia, no ano passado, 1.630 brasileiros nessa situação, mas que isso não significa renúncia ou perda voluntária da nacionalidade. Segundo seu relato, brasileiros residentes em outros países ficaram aflitos diante da possibilidade da perda de nacionalidade, que afetaria não apenas a eles, mas também as seus filhos nascidos no exterior, que também perderiam o direito à cidadania brasileira.

Romário e Zico ressaltaram a inexistência de um procedimento administrativo claro, que permita aos atletas explicar sua situação à Secretaria Nacional de Justiça ou pedir um análise ou emissão de um ato declaratório que os deixasse imunes à perda da cidadania brasileira.

Por fim, em tempos de Copa do Mundo, Zico ressaltou que o Barcelona trabalhou pela naturalização de Neymar na Espanha, Coutinho é naturalizado em Portugal e Marcelo já tem passaporte espanhol, e fez uma provocação: “Tite pode escalar, e o ministro da Justiça, por meio de portaria, pode desescalar”.

O Ministério da Justiça, por meio de sua assessoria de imprensa, confirmou o recebimento da carta de Romário e a do CNE, subscrita por Zico, mas afastou a possibilidade dos “estrangeiros” que atuam no exterior sob dupla nacionalidade correrem o risco de perder automaticamente suas cidadanias brasileiras.

Após citar os artigos 5, 12, 26, 27, 249 e 250 da Constituição Federal, a pasta argumentou que “verifica-se, pois, que o procedimento previsto na referida portaria para a perda de nacionalidade brasileira de ofício respeita os princípios do contraditório e da ampla defesa, por meio do qual o interessado poderá apresentar sua defesa, e, se for o seu caso, demonstrar se a sua situação se trata das exceções constitucionais previstas no artigo 12. Assim, reforça-se que processo administrativo será decidido individualmente, buscando, inclusive, verificar a eventual presença de uma das exceções constitucionais citadas que evitam a decretação de perda da nacionalidade brasileira de ofício”.

 

 

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