2016 – Blog do Ohata http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br Cobertura de esportes olímpicos, lutas, bem como na garimpagem de histórias saborosas do esporte. Mon, 03 Sep 2018 07:00:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 S. Silvestre ironiza atleta de 56 com tempo incomum ao explicar eliminação http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br/2016/01/06/sao-silvestre-ironiza-idoso-que-fez-marca-incomum-ao-justificar-punicao/ http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br/2016/01/06/sao-silvestre-ironiza-idoso-que-fez-marca-incomum-ao-justificar-punicao/#respond Wed, 06 Jan 2016 20:30:19 +0000 http://blogdoohata.blogosfera.uol.com.br/?p=797 Pronto. Aqui está a saideira, o capítulo final, mas necessário, da polêmica gerada pelo senhor de 56 anos que terminou em 22º lugar na São Silvestre. A organização encaminhou a este blog a justificativa técnica do porquê de sua desclassificação que reproduzo integralmente abaixo.

A organização disse que, fosse o resultado verídico, seria um “caso para estudo da ciência do esporte”. Verdade, pois o veterano corredor de 56 anos teria chegado menos de 2 minutos depois do fundista brasileiro Solonei da Silva, 33, que já garantiu vaga para participar dos Jogos Olímpicos do Rio-2016.

“O Comitê Organizador da Corrida Internacional de São Silvestre 2015 informa que:
O atleta José Aparecido Gonçalves, número de peito 11929, de acordo com os relatórios de cronometragem  não  concluiu o percurso em 22º lugar. O mesmo não possui tempo de largada, ou seja, não há registro pelo tapete que controla o chip na largada. Contudo, o mesmo possui um registro de passagem pelo tapete de percurso localizado no Largo do Arouche, aproximadamente no km 10, às 09h06min54s, o que nos dá uma informação que o mesmo teria feito os primeiros 10k da prova em 06min54s.

Essa marca  seria “fenomenal” e um caso para estudo da ciência do esporte ou, de fato,  o atleta teria largado de algum local no percurso, burlando os pontos de checagem e o regulamento?

O registro do chip referente à chegada do atleta informa a passagem às 09h48min24s, fornecendo assim um tempo total de prova (tempo bruto) de 48min24s.

Por não haver tempo de largada não há como localizar o tempo líquido do atleta, uma vez que este tempo é a diferença entre o tempo total de prova (tempo bruto) e o tempo de largada.

Os resultados são publicados através do sistema de leitura do chip e de pesquisa após o evento e são, frequentemente, atualizados conforme regulamento.

Notoriamente o atleta não teve o desempenho que apresentou, não cumpriu os requisitos de largada e chegada expondo o evento e sua pessoa a uma situação de risco. Foi desclassificado e o resultado atualizado .

Sobre o atleta e sua característica técnica.

Na 90ª SÃO SILVESTRE (2014) o atleta correu com o número de peito 8876 e classificou-se na posição 3.809 com o tempo bruto de 01h26min15s e líquido de 01h24min46s.

Verificando todas provas do calendário da organização técnica  realizadas em 2013, 2014 e 2105,  com exceção da 90ª SÃO SILVESTRE (2014), não há nenhum registro de nenhuma performance tão “fenomenal”.

O Sr. José Aparecido Gonçalves foi tão rápido que através de sua “conduta antidesportiva” chegou oito segundos após o atleta 215, Vagner da Silva Noronha, que completou  em 21º lugar com o tempo de 48min16s. Ressaltamos que  o atleta Vagner da Silva Noronha foi 2º colocado na XXI Maratona de São Paulo 2015.

Considerando os fatos acima e imagens do próprio atleta no percurso, como o exemplo a seguir,  <https://webrun.fotop.com.br/fotos/commerceft/busca-loja/tipo/id/11929/evento/1822>,

suas declarações nos veículos de comunicação assumindo que largou antes do tempo

<http://www.webrun.com.br/h/noticias/supostos-cortadores-de-caminho-na-sao-silvestre-geram-polemicas-/16504>,

sendo que inicialmente reivindicava seu resultado  e sua atitude que demonstram o mesmo em um ritmo contemplativo e bem abaixo da performance relatada, fica claro que o mesmo não  concluiu o percurso em 22º lugar.

O Comitê Organizador do evento lamenta que a atitude deste atleta e de outros que tentam se beneficiar ou levar vantagens indevidas prejudique o bom andamento e a imagem da competição. A mesma oferece uma infraestrutura profissional aos participantes bem intencionados e devidamente inscritos, que acabam sendo prejudicados por atitudes similares a esta e também pelos que correm sem a devida inscrição.

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