CBF condiciona condição de jogo de atletas às suas carteiras de trabalho
Eduardo Ohata
A CBF exigirá a apresentação da carteira de trabalho assinada e contrato de trabalho para o registro dos jogadores no BID (Boletim Informativo Diário). A iniciativa, confirmada pela Fenapaf (Federação Nacional de Atletas do Futebol), após pleito da entidade com a confederação, beneficia atletas que disputam as séries C, D e regionais, em um total de cerca de 700 clubes, segundo cálculo da federação.
''Os jogadores dos clubes das séries A e B não têm essa preocupação com a carteira de trabalho, mas calculo que 95% dos atletas atuam à margem da lei, sem carteira profissional assinada, por apenas três meses por ano e, em caso de lesão ou demissão sem justa causa, não têm a quem recorrer, não têm direito a auxílio ou ao seguro desemprego'', explica o presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite.
O departamento de registro, transferência e licenciamento de clubes da CBF já produziu um ofício orientando as federações sobre a nova exigência. Mas deverá haver um pequeno período de carência por conta da proximidade do início dos campeonatos estaduais.
A Fenapaf orientará os jogadores a apresentarem suas carteiras para as devidas anotações, cobrando a devolução em 48 horas (prazo da lei). Também está nos planos requerer junto ao Ministério do Trabalho a realização de mutirões de expedição do documento.
''Com isso também será possível produzir um censo mais preciso de quantos jogadores profissionais existem no país hoje'', diz Leite.