CBB obtém certidão negativa, e ganha condição legal para fechar com estatal
Eduardo Ohata
A Confederação Brasileira de Basquete obteve nesta segunda-feira (18) a certidão negativa de débitos junto ao governo federal, ganhando condições de fechar um contrato de patrocínio com uma estatal, além de voltar a receber recursos do governo federal.
Em audiência pública na semana passada, em Brasília, um representante da Caixa Econômica Federal indicou que, superada a suspensão da Fiba, o que ocorreu hoje, conforme o UOL Esporte noticiou, e a liberação da certidão negativa, exigências legais, haveria possibilidade de a estatal fechar contrato de patrocínio com a confederação.
O representante da CEF citou ainda na audiência a querela judicial entre CBB e Eletrobras, sua antiga patrocinadora, ao afirmar que seria um impedimento para um eventual patrocínio à confederação. A CBB chegou a apresentar uma proposta à Eletrobras, que previa a retirada da ação e o uso de placas pela estatal, bem-recebida por executivos da estatal, mas as conversas ''congelaram'' quando iniciaram as tratativas de privatização da empresa. Desde a audiência pública, que contou com a presença de um representante da Eletrobras, porém, as conversas entre a confederação e a Eletrobras foram retomadas e uma reunião está prevista para o próximo dia 26 cuja pauta é a equalização da querela legal.
''Como foi dito recentemente na audiência pública realizada em Brasília pela Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados, a CBB teve a certidão de abril de 2017 a abril de 2018. Renovamos agora, também como dissemos que faríamos, e junto com a notícia da retirada da suspensão da Fiba é mais um ingrediente para seguirmos nossa caminhada para reerguer o basquete brasileiro'', comemorou sobre a certidão negativa o presidente da CBB, Guy Peixoto.
Emitida no fim da manhã desta segunda-feira, a certidão negativa tem validade até 15 de dezembro deste ano. O texto está reproduzido integralmente a seguir:
''18/06/2018 1/1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BASKETBALL CNPJ: 34.265.884/0001-28 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:55:59 do dia 18/06/2018 . Válida até 15/12/2018. Código de controle da certidão: E88F.CB08.AE95.8FA6 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Observações RFB: Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei nº 9532/1997.''
Colaborou DEMETRIO VECCHIOLI, do Blog Olhar Olímpico