Blog do Ohata

Governo diminui percentual de verba pública que cartolas do COB podem usar

Eduardo Ohata

Com o objetivo de dirigir mais dinheiro aos atletas, e menos aos cartolas, será publicada nesta segunda (18) no ''Diário Oficial da União'' portaria do Ministério do Esporte que estabelece parâmetros para despesas administrativas e tetos percentuais para esses gastos com verba pública.

A portaria do Ministério do Esporte, que afeta o Comitê Olímpico do Brasil e confederações nacionais, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, CBDE e CBDU, entre outros, entra em vigor a partir de 1º de janeiro.

A partir de agora, COB e CPB terão como teto para gastar com administração 25% da verba da Lei Piva, dinheiro oriundo das loterias. De acordo com portaria de 2014, ambas entidades hoje podem gastar 30%. A nova portaria vinculará ainda os gastos a metas esportivas pactadas com o Ministério do Esporte, o que até o momento não era respeitado, além de não haver prestação de contas.

Já as entidades que recebem repasse do COB poderão gastar 20% desse valor com rubricas administrativas. Quem recebe do CBC, 10%. Comitê Brasileiro do Desporto Estudantil e Comitê Brasileiro do Desporto Universitário, que antes não obedeciam limites, agora terão um teto de 20% para gastar com administração.

Os gastos administrativos do COB, por exemplo, em determinada época chegaram a superar a metade da verba da Lei Piva que a entidade recebia, e que não eram detalhados nos balanços anuais e constituíam uma ''caixa preta'', apontavam confederações de oposição à gestão do ex-presidente do comitê, Carlos Arthur Nuzman.

O ministério tomou posição também no episódio da polêmica assembléia que aumentou para apenas cinco os votos dos atletas no colégio eleitoral do COB, na qual o presidente Paulo Wanderley foi criticado por ''lavar as mãos'' e que contrariou decisão do comitê constituinte da entidade. A pasta emitiu nota na qual alertava que se o comitê não se adequasse às políticas de transparência, corria o risco de deixar de receber a verba da Lei Piva, essencial para seu funcionamento desde a fuga de patrocinadores.