MP recorre e pede prisão de condenados por mortes na Arena Corinthians
Eduardo Ohata
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão que condenou os engenheiros como responsáveis pelas mortes na Arena Corinthians a prestar serviço comunitário, pede no mínimo dois anos de prisão à dupla, e que outros quatro envolvidos no acidente que foram absolvidos sejam punidos.
O recurso se refere ao acidente fatal ocorrido durante a construção do estádio em novembro de 2013, quando um guindaste tombou e causou a morte de dois operários que trabalhavam na obra. Os engenheiros Frederico Marcos de Almeida Horta Barbosa e Marcio Prado Wermelinger, que trabalhavam com a Odebrecht, foram condenados a um ano, seis meses e 20 dias de regime inicial aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 80 (Barbosa) e 50 (Wermelinger) salários mínimos.
O recurso pede, além da prisão em regime fechado por um mínimo de dois anos, que o pagamento seja elevado para cem salários mínimos para cada um para reparação os danos aos familiares das vítimas.
A peça aponta que os acusados que trabalhavam para a Odebrecht tentaram responsabilizar os que trabalhavam para a empresa terceirizada Locar e que operavam o guindaste por não terem obedecido o ''plano de rigging'', em linguagem popular, espécie de ''plano de vôo'' da operação. Ao mesmo tempo, os funcionários da Locar alegam que o guindaste virou por causa do afundamento do solo, que não teria sido preparado adequadamente pela construtora.
''Todas estas imputações, feitas pelos próprios réus, uns contra os outros, tem fundamento. Só que cada grupo procura se eximir do que lhe é imputado… Todos os seis obraram com culpa e devem responder pelos fatos'', argumenta o recurso, que também questiona o motivo de a obra não ter sido paralisada ou pelo menos suspensa, já que houve indicações de que havia algo errado.
A peça aponta que ''o motorista e supervisor técnico do guindaste agiram com negligência ou imprudência ao não perceber que o piso onde estava fixado o guindaste apresentava irregularidade e que, se perceberam, agiram com imprudência ao não solicitar a total paralização da operação até que o solo fosse corretamente compactado'' e que ''o plano de rigging'' foi desobedecido quando foi colocado mais contrapeso na máquina, que foi operada em ângulo diverso do planejado, quando o solo afundou''.
O documento acrescenta ainda que ''o guindaste travou, posto que inclinara, acionando o mecanismo automático de salvamento'' e que ''os réus destravaram o mecanismo de segurança no afã de completar a última pilastra do estádio''.
No caso dos funcionários da Odebrecht absolvidos, o recurso cita a falha de compactação do solo e argumenta que a função do técnico especializado Gilson Guardia era justamente ''acompanhar a preparação do terreno… onde ficaria o guindaste''. Quanto ao encarregado-geral Valentim Valeretto, afirma que ele ''acompanhou todo o processo de içamento…, desde o plano de rigging até… o acidente. Poderia suspender a execução e aguardar ordens superiores, ou, ao menos, melhor avaliação do solo… E sequer se acautelou, ao menos esvaziando o local de operários que não estavam trabalhando, como as duas vítimas… Tudo isso… pelo afã dos seis imputados em concluir a obra, custe o que custar''.
Por meio de nota oficial, a Odebrecht afasta qualquer responsabilidade de seus profissionais no acidente: ''A Construtora Norberto Odebrecht ratifica que diversos Laudos Técnicos elaborados por renomados especialistas afastam qualquer responsabilidade de seus integrantes nas causas do acidente em questão''.
A Locar também se manifestou por meio de nota, na qual alega que a causa do acidente foi o deslocamento do terreno: ''No tocante à notícia de que o Ministério Público impetrou recurso contra a sentença da juíza Alice Galhano Pereira da Silva acerca do lamentável acidente na Arena Corinthians, a Locar Guindastes e Transportes intermodais reitera sua absoluta certeza sobre a total inocência de seus dois colaboradores, já absolvidos pela magistrada, e reafirma sua confiança nas conclusões da decisão. A sentença judicial confirma a conclusão inquestionável de dois laudos expedidos por respeitadas instituições, o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo) e o Coppe (Instituto de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro), que concluíram, taxativamente, que a queda do guindaste deveu-se a problemas do terreno, de total responsabilidade da empreiteira da obra, cujos profissionais foram condenados. A Locar reitera seu compromisso prioritário com a segurança e com a contratação e profissionais de reconhecida experiência e capacitação técnica e informa que responderá com serenidade a todo e qualquer novo questionamento que venha a ser apresentado''.