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Governo diminui percentual de verba pública que cartolas do COB podem usar
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Eduardo Ohata

Com o objetivo de dirigir mais dinheiro aos atletas, e menos aos cartolas, será publicada nesta segunda (18) no “Diário Oficial da União” portaria do Ministério do Esporte que estabelece parâmetros para despesas administrativas e tetos percentuais para esses gastos com verba pública.

A portaria do Ministério do Esporte, que afeta o Comitê Olímpico do Brasil e confederações nacionais, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, CBDE e CBDU, entre outros, entra em vigor a partir de 1º de janeiro.

A partir de agora, COB e CPB terão como teto para gastar com administração 25% da verba da Lei Piva, dinheiro oriundo das loterias. De acordo com portaria de 2014, ambas entidades hoje podem gastar 30%. A nova portaria vinculará ainda os gastos a metas esportivas pactadas com o Ministério do Esporte, o que até o momento não era respeitado, além de não haver prestação de contas.

Já as entidades que recebem repasse do COB poderão gastar 20% desse valor com rubricas administrativas. Quem recebe do CBC, 10%. Comitê Brasileiro do Desporto Estudantil e Comitê Brasileiro do Desporto Universitário, que antes não obedeciam limites, agora terão um teto de 20% para gastar com administração.

Os gastos administrativos do COB, por exemplo, em determinada época chegaram a superar a metade da verba da Lei Piva que a entidade recebia, e que não eram detalhados nos balanços anuais e constituíam uma “caixa preta”, apontavam confederações de oposição à gestão do ex-presidente do comitê, Carlos Arthur Nuzman.

O ministério tomou posição também no episódio da polêmica assembléia que aumentou para apenas cinco os votos dos atletas no colégio eleitoral do COB, na qual o presidente Paulo Wanderley foi criticado por “lavar as mãos” e que contrariou decisão do comitê constituinte da entidade. A pasta emitiu nota na qual alertava que se o comitê não se adequasse às políticas de transparência, corria o risco de deixar de receber a verba da Lei Piva, essencial para seu funcionamento desde a fuga de patrocinadores.

 


Por ‘patriotismo’, lei obriga hino completo em todos eventos esportivos
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Eduardo Ohata

Para quem ficou se perguntando o porquê de os jogos de futebol do fim de semana terem sido precedidos pela execução do hino nacional completo, a explicação está na edição do “Diário Oficial da União” da última sexta-feira.

Segundo a Lei 13.423/2016, o hino deverá ser tocado integralmente na abertura das competições nacionais, como as de ligas (ou federações) regionais e nacionais, como Confederação Brasileira de Futebol ou Federação Paulista de Futebol, por exemplo, ou do Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro.

O motivo?

Segundo políticos que redigiram a lei, como a população ainda não tem o sentimento em relação ao hino nacional, como ocorre em outros países, a nova lei despertará nas pessoas o sentimento de nacionalidade.


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