São Paulo derrota recurso de ação milionária de ex-CEO do clube
Eduardo Ohata
A Justiça do Trabalho julgou improcedente recurso da ação na qual o ex-CEO do São Paulo, Alex Bourgeois, pedia indenização superior a R$ 1 milhão referentes a quase três meses de trabalhos prestados ao clube.
Bourgois, indicação de Abílio Diniz ao então presidente Carlos Miguel Aidar, havia recorrido da ação que o São Paulo ganhara na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Os pedidos de multa prevista no art. 479 da CLT e da remuneração atrasada foram julgados improcedentes: “Esses pleitos são improcedentes pois tem como fundamento a existência de relação empregatícia. Não foi reconhecido neste julgamento o vínculo de emprego. Aliás, foi reconhecido que a prestação de serviços deu-se por meio de empresa constituída pelo reclamante. Essa modalidade de contratação não está sujeita à disciplina do art. 479 da CLT. Também não procede o pedido de pagamento de salários atrasados pois não foi reconhecido o liame empregatício”.
A compensação por danos morais foi também novamente derrubada no julgamento do recurso: “No presente caso o reclamante não produziu prova de eventual ato ilícito que pudesse gerar dano moral… Tal situação por certo gera dissabores mas não é suscetível de gerar grave repercussão moral”.
Bourgeois, porém, conseguiu que um de seus pleitos fossem atendidos ao ser excluído pela Justiça do pagamento dos honorários advocatícios referentes ao caso.
Ainda cabe recurso.
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