Blog do Ohata

Com Grêmio classificado, Fox Sports negocia direitos de TV do Mundial
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Eduardo Ohata

O canal a cabo Fox Sports está em avançado estágio de negociação pelos direitos de transmissão do Mundial de Clubes da Fifa.

A negociação está muito bem encaminhada, mas falta assinar, informou ao blog fonte com trânsito com um dos pilotos da negociação.

O Grêmio carimbou nesta quarta-feira (29) o passaporte para o Mundial de Clubes ao confirmar a vitória sobre o Lanús, na final da Libertadores, aumentando consideravelmente o interesse dos brasileiros na transmissão da competição.

O Grupo Globo garantira os direitos de TV do Mundial de Clubes por meio de negociação com a agência de marketing Dentsu, que representa a Fifa neste caso.

O Grêmio estreia no dia 12 em uma das semifinais do Mundial de Clubes, que tem na outra semifinal o Real Madrid. A decisão acontece no dia 16.

A negociação dos direitos de TV do Mundial de Clubes se arrastou durante meses, com dois leilões frustrados e alarmes falsos.


Invasão faz ministério público reforçar pedido de torcida única para Ponte
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Eduardo Ohata

O Ministério Público de São Paulo encaminhou ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta segunda (29) pedido de adoção de torcida única para todos os jogos da Ponte Preta, em todas as categorias e todas as competições, após a invasão de gramado na derrota para o Vitória, que decretou o rebaixamento do time de Campinas. O órgão também pedia a interdição do Moisés Lucarelli, medida já tomada pelo STJD.

Se acatada a denúncia, nos jogos em que for mandante, a Ponte não poderá receber a torcida adversária, e nas partidas como visitante, não poderá contar com o apoio ''in loco'' de sua torcida. Também pede torcida única para os derbys entre Ponte e Guarani.

Para embasar o pedido, o documento ressalta o momento em que o goleiro Aranha foi cercado por oito torcedores, um deles inclusive armado com um pedaço de pau. Além disso, cita que a evacuação do estádio gerou confusões e tumulto e danos no entorno do estádio, a suspensão da partida e até a necessidade do uso do helicóptero da PM durante a ação.

O relatório do delegado do jogo cita placas de publicidade quebradas e várias pedras.

O ofício é assinado pelo promotor Paulo Castilho.

 


Neymar ajuda PSG a vencer Barcelona em duelo de audiência na TV paga
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Eduardo Ohata

A transmissão de Monaco e PSG, atual equipe de Neymar, no domingo (26), rendeu audiência suficiente à ESPN Brasil e SporTV 2, que compartilharam a transmissão da partida do Campeonato Francês, para bater o Fox Sports, que exibia no mesmo horário justamente um jogo do Barcelona, ex-time do brasileiro.

Na faixa de homens entre 18 e 49 anos, a ESPN Brasil registrou 0,78 pontos e o SportV 2, 0,70, o que garantiu aos dois canais audiência superior à do Fox Sports, que transmitia com exclusividade o confronto entre Valencia e Barcelona, pelo Espanhol, que registrou 0,42 pontos.

Considerado o público geral que consome TV por assinatura, o SporTV 2 foi melhor: registrou 0,51 pontos, contra 0,47 pontos da ESPN.

Neymar fez de pênalti, na vitória por 2 a 1 de seu time atual sobre o atual campeão francês, o que ajudou a equipe a disparar na tabela.

O empate do Barcelona com o Valência por 1 a 1 também ajudou o ex-time de Neymar a manter a liderança na classificação.

 


Globo transmitirá Paulista sozinha na TV aberta pelo segundo ano seguido
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Eduardo Ohata

A Globo transmitirá sozinha na TV aberta os jogos do Campeonato Paulista pelo segundo ano consecutivo em 2018.

A emissora não havia feito segredo de que estava aberta a fechar com um parceiro para sublicenciar os direitos do Estadual e diluir os custos de aquisição da competição e também de produção das partidas.

Mas faltando apenas uma rodada para o fim do Brasileiro, executivos da emissora já se conformam com a ausência de um parceiro, o blog apurou. Não haveria tempo hábil para fechar um contrato de sublicenciamento, o eventual parceiro formular um plano comercial para levá-lo ao mercado e negociar com patrocinadores as cotas de uma programação exibida também pela própria Globo.

A crise financeira que ainda persiste no país é apontada como um dos vilões. Afinal, a transmissão do Paulista, implica em gastos não apenas com direitos, mas com logística, com o deslocamento, estadia e alimentação de um repórter de campo, narrador, comentarista, técnicos, além do aluguel de caminhões que transportam o equipamento para a transmissão do sinal.

A Globo tem repassado à Band os direitos de competições que podem ser transmitidas do estúdio e que não necessitam obrigatoriamente de uma equipe ''in loco'', como a Champions e o Mundial sub-17. No caso do sublicenciamento parcial da Copa da Rússia, que ainda assim necessitará de mais investimentos, o acordo foi fechado com mais de um semestre de antecedência.


São Paulo derrota na Justiça ex-CEO que pedia indenização de R$ 1 milhão
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Eduardo Ohata

O São Paulo ganhou na Justiça decisão, na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente à ação na qual o ex-CEO (Chief Executive Officer) do clube, Alexandre Bourgeois, exigia indenização superior a R$ 1 milhão.

Um período não-trabalhado, que se estendia até abril de 2017, estava incluído no processo. O executivo não chegou a permanecer três meses completos à frente do cargo antes de ser demitido pelo então presidente Carlos Miguel Aidar.

''Verifico que não há prova nos autos da presença do principal requisito para comprovação do vínculo de emprego, qual seja, a subordinação. Em nenhum momento houve demonstração de que o reclamante [Bourgeois] estava sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado e ao horário trabalhado. Não há qualquer elementos de prova no sentido de que o reclamante estava inserido na dinâmica organizada do clube, satisfazendo os elementos da subordinação estrutural, da qual este magistrado é adepto'', cita o juiz do Trabalho Frederico Monacci Cerutti, na sentença.

O documento, baseado em testemunhos, ao caracterizar Bourgeois como profissional autônomo, mais em um papel de consultor, e não como um funcionário, ressalta que ''o reclamante prestava uma consultoria na área de futebol… e não podia contratar fornecedores nem assinar em nome do clube; que o reclamante não podia contratar pessoal… que o reclamante dividia uma sala com as consultorias acimamencionadas e que nunca viu o reclamante dando ordens a funcionários da reclamada [São Paulo]'', continua.

''A hipótese, portanto, é de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre reclamante e a reclamada… Todos os demais pedidos inerentes ao vínculo empregatício seguem a mesma sorte, pelo que julgo improcedentes os pedidos…''.

Indicação do conselheiro Abílio Diniz a Aidar, Bourgeois pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre julho e novembro de 2015, quando deixou o cargo, e alega um salário mensal de R$ 6o mil. Pede também salários não-pagos de setembro a novembro, 13º salário e férias proporcionais ao período, mais FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O ex-CEO argumenta que tinha contrato com o clube até abril de 2017, e pede metade dos vencimentos entre novembro de 2015 e abril de 2017. Exibe, ainda, remuneração variável de R$ 380 mil por ter atingido a meta do EBTIDA, indicador financeiro que representa o quanto uma empresa gera de recursos por meio de suas atividades operacionais.

''Assim, entendo não provada a previsão de pagamento de remuneração variável, ante a negativa da reclamada. Da mesma forma, tendo em vista a ausência de formalização de contrato por escrito, considerado que o contrato celebrado de forma verbal se deu por prazo indeterminado, em razão de provas em sentido contrário. Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos de pagamento da multa do art. 479 da CLT, bem como o pagamento de remuneração variável'', conclui o documento.

Bourgeois pedia, ainda, compensação por danos morais e multa por atraso no pagamento das rescisões, que também foram julgados improcedentes.

Informado pelo blog sobre a sentença, Bourgeois afirmou que pretende recorrer e que iria se reunir com seu advogado.

 


Ministério Público pedirá torcida única em derbys de Ponte Preta e Guarani
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Eduardo Ohata

Como uma consequência direta do episódio de invasão de campo na derrota da Ponte Preta para o Vitória, neste domingo (26), o Ministério Público de São Paulo pedirá junto à CBF, à Federação Paulista de Futebol e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que os derbys com o Guarani sejam disputados com torcida única. Também são esperadas medidas da parte do Ministério Público de Campinas.

''Tomaremos providências visando garantir a segurança e o conforto do torcedor. Posso adiantar que, uma das medidas [diante da agressividade da torcida da Ponte] serão jogos de torcida única entre Ponte Preta e Guarani'', afirma Paulo Castilho, promotor de Justiça de São Paulo. Há possibilidade de as equipes se enfrentarem na Série B do Brasileiro de 2018.

''Outras medidas serão estudadas, posso pleitear junto ao doutor Ronaldo [Piacente], presidente do STJD e do doutor [Felipe] Bevilacqua, procurador geral, que a Ponte jogue sem sua torcida em partidas como visitante em competições nacionais'', complementa Castilho.

Este ano a torcida da Ponte Preta já protagonizara um episódio de agressão a jogadores do time na chegada no aeroporto após derrota para a Chapecoense.

 

 


Mundial de Clubes será exibido no Brasil pela Globo, após acordo com a Fifa
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Eduardo Ohata

A Fifa, representada pela agência de marketing Dentsu, fechou com a Globo os direitos de TV do Mundial de Clubes. Outras emissoras brasileiras, na TV por assinatura, disputaram com a Globo os direitos da competição que pode ter um time brasileiro nessa edição.

As negociações com a Fifa vinham acontecendo desde antes da vitória do Grêmio por 1 a 0 sobre o argentino Lanús no jogo de ida da final da Libertadores. A partida de volta acontece na próxima quarta-feira, de novo com transmissão pela Globo na TV aberta.

Apesar de a vitória do Grêmio não ter sido um fator determinante nas negociações, que foram concluídas nos últimos dois dias, se o time gaúcho carimbar o passaporte para Dubai, é certo que além do SporTV, braço esportivo na TV a cabo da Globosat, a Globo transmitirá também na TV aberta jogos da competição.

''Ficamos felizes em confirmar a cobertura de mais esta edição do Mundial de Clubes nas telas do Grupo Globo. Trata-se de evento tradicional, de grande relevância e que, nesta edição, dependendo da grande final da próxima quarta-feira, pode novamente contar com um gigante brasileiro, o Grêmio, que tem feito uma bela temporada'', disse Fernando Manuel Pinto, diretor de aquisições do Grupo Globo.

Porém, mesmo que o Lanús consiga uma virada sobre o Grêmio, há, sim, possibilidade de partidas do Mundial de Clubes serem exibidos na TV aberta, pois isso já aconteceu em edições anteriores. Na emissora acredita-se que o Real Madrid, que disputa essa edição, pode levar uma eventual final à TV aberta, mesmo sem a participação de uma equipe brasileira.

A Globo vem experimentando horários alternativos para eventos esportivos, mais recentemente com partida da seleção sub-17 no Mundial e, nesta quinta-feira (23) à noite, com o jogo do Flamengo pelas semifinais da Sulamericana.

A negociação dos direitos de TV do Mundial de Clubes se arrastou durante meses, com leilões frustrados e alarmes falsos. A nova versão estendida da Libertadores acabou causando problemas logísticos que afetaram não só a comercialização do Mundial de Clubes, como o planejamento das equipes que iriam participar e até os planos de viagem dos torcedores.

 


Ministério diz que tomará providências por eleição no COB e ameaça verbas
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Eduardo Ohata

O Ministério do Esporte, à luz da modesta mudança realizada no estatuto do COB, diz que tomará providências para a democratização do colégio eleitoral da entidade e usa a verba da Lei Piva, oriunda das loterias, para pressionar os cartolas.

''Nos próximos dias adotaremos medidas para que essa participação dos atletas (no colégio eleitoral do COB) ocorra de fato e de direito'', diz a pasta, em nota.

''Caso não chegue a um mínimo de representatividade… o ministério não poderá certificar as entidades esportivas, que deixarão de receber verba pública como, aliás, dita a Lei.''

Leia a seguir a íntegra da nota do Ministério do Esporte:

CARTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE SOBRE PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS EM INSTÂNCIAS DE DECISÃO

O país tem passado por momentos de desafios e de superação. Ao mesmo tempo, a população anseia por mais transparência e eficiência de seus gestores. No Ministério do Esporte temos procurado melhorar nossa administração, revendo práticas e implementando ações que possam tornar o gasto do dinheiro público mais efetivo e eficiente.

Dentro dessa lógica, também estamos adotando medidas para que as entidades que recebem verba pública prestem contas de seus gastos e tenham uma gestão mais participativa. Este ano, o Conselho Nacional do Esporte (CNE) já aprovou a prestação de contas do Comitê Brasileiro de clubes (CBC) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Hoje, em consonância com a Advocacia Geral da União (AGU), assinamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) para que também ele preste contas do dinheiro recebido por meio da Lei Piva.

Mas não é apenas a prestação de contas que interessa à sociedade. O Ministério do Esporte quer que esses setores abandonem práticas velhas de gestão que tinham como objetivo, muitas vezes, apenas a manutenção do poder de alguns grupos.

Nesse sentido, o Ministério do Esporte entende que é essencial uma maior participação dos atletas na representatividade das associações. E essa participação tem que se dar de forma efetiva, e não meramente burocrática.

Não se concebe mais um órgão importante de direção esportiva não atentar para princípios de governança, transparência e representatividade. Os atletas podem e querem contribuir para melhorar o esporte brasileiro. E o Ministério do Esporte apoia esse direito.

Nos próximos dias, adotaremos medidas para que essa participação dos atletas ocorra de fato e de direito. Caso não haja um mínimo de representatividade que garanta a participação deles, o Ministério do Esporte não poderá certificar as entidades esportivas, que deixarão de receber os recursos públicos, como, aliás, manda a lei.

MINISTÉRIO DO ESPORTE


COB assina termo com Ministério do Esporte e promete abrir ‘caixa preta’
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Eduardo Ohata

O presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira, e o ministro do Esporte, Leonardo Picciani, assinaram na manhã desta sexta (24), Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual o comitê se compromete a obedecer a orientação para democratizar o colégio eleitoral como prevê a Lei Pelé.

O COB também concordou em abrir uma das principais caixas-pretas da entidade e dar publicidade aos cartolas da entidade pagos com dinheiro público.

Além disso, o comitê também se comprometeu a prestar contas das metas esportivas e dar vistas a qualquer cidadão interessado da extranet COB/TCU (Tribunal de Contas da União).

Leia a seguir a íntegra do TAC:

''

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo Administrativo n.º XXX
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, E O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL, PARA ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 9.615/98.

Aos ( ) dias de de 2017, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, por meio de seu ( ), situada a ( ), neste ato representado pelo ( ), doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro o Comitê Olímpico do Brasil, situado a ( ), neste ato representado por ( ), doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, doravante denominado TAC, regido por toda a legislação aplicável, especialmente, pela Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 e o artigo 174, inciso III, do Código de Processo Civil, com base no seguinte contexto:
Considerando os princípios gerais da Administração Pública e o dever de prestar contas, respectivamente previstos nos artigos 37 e 70, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como no princípio da transparência previsto na Lei 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei 13.019, de 31 de julho de 2014;
Considerando os artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998, bem como as obrigações correlatas no Decreto nº 7.984, de 08 de abril de 2013, como condição indispensável para o recebimento de recursos públicos federais;
Considerando o recurso público administrado diretamente pelo COMPROMISSÁRIO, por força do artigo 56 da Lei nº 9.615/1998, oriundo dos concursos de prognósticos e loterias federais (por força da denominada Lei Agnelo-Piva);
Considerando a responsabilidade subsidiária do COMPROMISSÁRIO, na hipótese da gestão descentralizada dos recursos advindos da referida fonte, com as entidades vinculadas/filiadas ao Comitê, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 7.984, de 08 de abril de 2013
Considerando os Acórdãos n. 3149/2016-Plenário, 3162/2016 – Plenário, e 1124/2017- Plenário, todos do Tribunal de Contas da União; e,
Considerando o percentual representado pela verba pública no orçamento do COMPROMISSÁRIO e a possível descontinuidade do treinamento/competição dos atletas olímpicos vinculados ao Comitê e/ou as entidades nacionais de administração do desporto, na hipótese da suspensão imediata dos recursos públicos federais;
As partes RESOLVEM celebrar o presente TAC com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I. O presente TAC impõe ao COMPROMISSÁRIO a observância das regras de governança e transparência mencionadas neste instrumento, e especialmente dos artigos 18, 18-A e 56, §7º, todos da Lei nº 9.615/1998, bem como a necessidade de que o COMPROMISSÁRIO somente descentralize recursos às entidades nacionais de administração do desporto caso adequadas aos artigos 18 e 18-A da citada Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Do atendimento ao artigo 18 e 18-A da Lei 9.615/98
I. Adequar-se aos termos dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/98, regulamentado pela Portaria nº 224/2014/GM/ME;
I.I Atender às determinações estabelecidas no bojo do Acórdão 3149/2016 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, especificamente os tópicos 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Do atendimento ao artigo 56, 7º, da Lei 9.615/98
I. Entregar relatório de execução relativos aos programas e projetos custeados com recursos da Lei Agnelo-Piva, do ano de 2016, no formato previsto no artigo 56, §8º, da Lei 9.615/98, combinado com artigo 25 do Decreto 7.984/2013, para deliberação pelo Conselho Nacional do Esporte.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Da Transparência
I. Publicar, no sítio eletrônico do COMPROMISSÁRIO, bem como em locais de fácil acesso e visualização na sede da entidade, os seguintes documentos:
a) Cópia atualizada do estatuto social da entidade;
b) Relação atualizada do nome dos dirigentes da entidade
c) O nome, atribuição institucional, e valor da remuneração, de todos os funcionários e dirigentes do COMPROMISSÁRIO que foram/são custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos federais, a partir do ano de 2017.
c.1) Entende-se como remuneração, além do salário, os auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens indenizatórias e/ou pecuniárias.
d) O normativo atualizado que define os parâmetros de remuneração de profissionais autônomos atuantes no segmento do esporte de alto rendimento, com as devidas justificativas;
e) A Instrução Normativa COB nº 1/2015, ou a que venha a substituí-la, com as alterações sugeridas pelo tópico 9.3 do Acórdão 3149/2016 – Plenário combinado com as determinações específicas oriundas do Acórdão 3162/2016 – Plenário, ambos do Tribunal de Contas da União;
f) A efetivação do artigo 11 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 para todas as ações desenvolvidas de maneira direta pelo COMPROMISSÁRIO, bem como as descentralizações realizadas com as entidades nacionais de administração do desporto, a partir do ano de 2016.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Das demais obrigações
I. Publicar os normativos que regulamentam a distribuição de recursos as entidades nacionais de administração do desporto, com base no artigo 23 do Decreto 7.984/2013;
I.I Em relação aos procedimentos para a descentralização de recursos e a respectiva prestação de contas seja observada a definição objetiva de critérios e indicadores, nos termos do Acórdão nº 1124/2017 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.
II. Operacionalizar canal de Ouvidoria, independente da Presidência, que possa dar efetividade ao pedido de todo e qualquer cidadão, fundado no artigo 2º da Lei 12.527/2011 combinado com o artigo 18-A, VIII, da Lei 9.615/98, relativo aos recursos públicos federais geridos diretamente ou em conjunto com as entidades nacionais de administração do desporto;
II.I Disponibilizar o acesso a EXTRANET COB/TCU a qualquer cidadão interessado, mediante petição simples;
III. Apresentar contribuição ao estudo para adequação e destinação das instalações esportivas do Parque Olímpico da Barra, conforme compromisso assumido no bojo do Acordo de Cooperação firmado entre o COMPROMISSÁRIO e o Ministério do Esporte.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Das medidas compensatórias
I. O COMPROMISSÁRIO, objetivando fomentar práticas que privilegiem a transparência e a gestão democrática, deverá elaborar e apresentar ao Ministério do Esporte um plano de ação que vise a orientar as confederações filiadas/vinculadas a respeito de boas práticas de governança e compliance.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
I. A documentação, adequada as exigências previstas na Cláusula 2ª, Subcláusula 1ª, deverá ser submetida à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento para o procedimento de certificação para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, na forma estabelecida na Portaria nº 224/2014/GM/ME, em até 60 (sessenta) dias;
II. O documento relativo ao exercício de 2016, previsto na Cláusula 2ª, Subcláusula 2ª, deverá ser submetido para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento que encaminhará ao Conselho Nacional do Esporte, em até 60 (sessenta) dias;
II.I Os relatórios de execução relativos aos programas e projetos custeados com recursos da Lei Agnelo-Piva, do período de 2013 a 2015, no formato previsto no artigo 56, §8º, da Lei 9.615/98, deverão ser encaminhados a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, em até 180 (cento e oitenta) dias;
III. Publicar no sítio eletrônico da entidade, bem como em locais de fácil acesso e visualização na sede da entidade, as informações constantes da Cláusula 2ª, Subcláusula 3ª, em até 60 (sessenta) dias;
III.I As informações relativas à Cláusula 2ª, Subcláusula 3ª, inciso I, alínea “c”, deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da entidade, em até 30 (trinta) dias; III.II As informações relativas à Cláusula 2ª, Subcláusula 3ª, inciso I, alínea “f”, deverão ser disponibilizadas em até 120 (cento e vinte) dias;
IV. Os normativos relativos ao tópico I, da Cláusula 2ª, Subcláusula 4ª, deverão ser publicados no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 23 do Decreto 7.984/2013, em até 60 (sessenta) dias;
V. Apresentar à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento a funcionalidade do canal de Ouvidoria, indicando, igualmente, respectivos fluxos processuais, bem como os recursos físicos e humanos alocados para cumprimento da Lei de Acesso à Informação, nos termos do tópico II da Cláusula 2ª, Subcláusula 4ª, em até 180 (cento e oitenta) dias;
V.I Disponibilizar o acesso à EXTRANET COB/TCU a qualquer cidadão interessado, mediante petição simples, em até 90 (noventa) dias.
VI. Apresentar o estudo e demais informações pertinentes à Autoridade de Governança do Legado Olímpico, nos termos do tópico III da Cláusula 2ª, Subcláusula 4ª, em até 180 (cento e oitenta) dias;
VII. Apresentar à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento o plano de ação ao qual se refere a Cláusula 2ª, Subcláusula 5ª, em até 90 (noventa) dias.
VIII. O COMPROMISSÁRIO deverá expedir os instrumentos legais ou normativos que sejam indispensáveis ou necessários ao desenvolvimento dos objetivos e atividades previstas no TAC;
IX. Toda e qualquer dúvida quanto à forma do cumprimento das obrigações poderá ser dirimida, por escrito, junto ao Ministério do Esporte, observada a competência de suas unidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
I. O COMPROMISSÁRIO, ressalvado os prazos estabelecidos na Cláusula Terceira, deverá cumprir as obrigações assumidas no presente termo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por menor período, mediante justificativa acompanhada de relatório parcial de cumprimentos das obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
I. O Ministério do Esporte poderá solicitar relatório de cumprimento parcial das obrigações do COMPROMISSÁRIO, a fim de verificar o andamento dos trabalhos;
I.I A fiscalização será exercida pelos servidores da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento e demais servidores do Ministério do Esporte, observadas suas devidas competências.
II. O COMPROMISSÁRIO ficará sujeito a responsabilização administrativa, civil e penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores do Ministério do Esporte no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste TAC.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
I. A ausência do pedido de certificação previsto no tópico I, da Cláusula 3ª, do presente ajuste, ou seu respectivo indeferimento pela área técnica do Ministério do Esporte, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, resultará nas seguintes ações:
I.I A Caixa Econômica Federal será comunicada da não certificação da entidade e o consequente descumprimento das exigências legais para o recebimento de verbas públicas federais;
I.II O Ministério do Esporte suspenderá todo e qualquer de repasse de recursos com o COMPROMISSÁRIO, caso existente;
II. A ausência da entrega dos documentos previstos no tópico II da Cláusula 3ª, importará na comunicação a Caixa Econômica Federal do descumprimento das exigências legais para o recebimento de verbas públicas federais;
III. O não cumprimento das demais obrigações importará na adoção de medidas administrativas e cíveis cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. As obrigações constantes do presente TAC não elidem o cumprimento das demais obrigações legais previstas na Lei 9.615/1998 e outras legislações aplicáveis.
II. Cumpridas as obrigações e prazos estipulados na Cláusula Terceira, o COMPROMITENTE, caso entenda necessário, poderá solicitar as devidas adequações, as quais deverão ser respondidas e atendidas pelo COMPROMISSÁRIO no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir nas sanções impostas no presente TAC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTROVÉRSIAS
I. As controvérsias ou conflitos relacionados à interpretação das cláusulas e à execução do presente termo serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, estando sujeitas, caso frustradas as tentativas de autocomposição, ao arbitramento da Advocacia Geral da União, nos termos do art. 18, I e VI, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.

Por estarem assim justos e acordados, firmam este Instrumento, em 04 (quatro) vias, todas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.''


Copa São Paulo terá maior número de transmissões de jogos da sua história
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Eduardo Ohata

A edição da Copa São Paulo de 2018 terá o maior número de transmissões de partidas de sua história. A expansão se deve ao fato de 128 times estarem inscritos na competição que tem início dia 2 de janeiro, quebrando o recorde estabelecido na edição anterior (120).

Este ano foram exibidos pouco mais de cem jogos.

A Federação Paulista de Futebol fechou com ESPN, SporTV, Rede Vida e Globo, que exibirá a final. A federação planeja expandir a transmissão online de lançando mão, novamente, da TV FPF, hospedada no site da entidade, pela qual internautas de fora de São Paulo poderão acompanhar as partidas dos times de seus estados não-contemplados pelas TVs.

Tiveram transmissão exclusivamente online jogos como o da estreia da Chapecoense e alguns de times como Grêmio, Internacional, Vitória, Bahia e Atlético-PR, entre outros.